domingo, 20 de junho de 2010

CONVOCATÓRIA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO XVII CONGRESSO NACIONAL


CONVOCATÓRIA ELEIÇÃO DE DELEGADOS AO XVII CONGRESSO NACIONAL
CONCELHIA
AROUCA
Cara (o) Camarada,
Nos termos do disposto no Art. 16.º do Regulamento do XVII Congresso Nacional da Juventude Socialista, convocam-se todos os militantes da Concelhia de AROUCA para uma Assembleia Concelhia, que terá lugar no dia 25, de JUNHO de 2010, das 14 às 18 horas, em Salão nobre dos Bombeiros Voluntários de Arouca , com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
Eleição de Delegados ao XVII Congresso Nacional da JS

Nº de Delegados a Eleger: 1


AROUCA, 14 de JUNHO de 2010


O Presidente da Mesa

Sara Almeida


Regulamento do XVII Congresso Nacional
Artigo 17º
Lista de Candidatos
1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do caderno eleitoral e que tenham mais de 180 dias de inscrição.
2. As listas de candidatos têm de conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo obrigatória a inclusão de suplentes num número mínimo de metade dos efectivos a eleger e máximo correspondente ao dobro do número de efectivos.
3. As listas de candidatos devem garantir uma representação não inferior a 33,3% de candidatos de qualquer dos sexos.
4. Para cumprimento do disposto no número anterior, as listas apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.
5. Nas estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado for inferior a 25%, a percentagem de candidatos referida no n.º 3 é reduzida proporcionalmente, não podendo nunca ser inferior a 10% ou a um militante, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6. O disposto no n.º 2 não se aplica:
a) Às estruturas em que a percentagem de militantes do sexo menos representado seja inferior a 15%;
b) Às estruturas com menos de 30 militantes;
c) Aos demais casos excepcionais definidos no Regulamento Geral Eleitoral ou apreciados pela Comissão Nacional.
7. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas da hora de início do acto eleitoral ao Presidente da Mesa da AC, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos efectivos e suplentes.
8. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante.
9. No caso de impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC podem as listas ser entregues a um membro da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior.
10. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral.
11. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo e que não possam ser supridos até 24 horas antes do início do acto eleitoral determinam a rejeição da lista.
12. Determina, ainda a rejeição da lista a entrega fora do prazo.
13. A ausência da possibilidade de regularizar o pagamento das quotas nas 2 horas que antecedem o acto eleitoral, não prejudica a capacidade eleitoral activa e passiva dos militantes.
14. As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção e devem permanecer afixadas até ao final da Assembleia Concelhia.

Sem comentários:

Enviar um comentário